quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Leia essa notícia e caso concorde, participe da ação pública!

Entenda melhor o caso do Ministério Público e as TVs Católicas.  

No último dia 23/11/2011 todos os católicos foram surpreendidos com a notícia que o Ministério Público Federal (MPF), na pessoa do procurador da República Adjame Alexandre Gonçalves Oliveira  pediu na Justiça a cassação das TVs Canção Nova e Aparecida, ambas de entidades ligadas à Igreja Católica.

Vimos também que o procurador ressaltou que os pedidos de anulação das outorgas não têm a ver com o fato de as emissoras serem católicas, e conseqüentemente da TV Canção Nova ter retirado os políticos esquerdistas que nela se infiltraram.
O argumento do procurador é técnico: as concessões da Canção Nova (de 1998) e da TV Aparecida (2001) são posteriores à Constituição de 1988, que exige licitação pública para a cessão de novos canais geradores de TV.
Vamos entender o que aconteceu
Na gestão do então presidente Fernando Henrique Cardoso (1996-2001) foram criados decretos que dispensam concorrências públicas para a distribuição de freqüências para emissoras educativas.
Do ponto de vista legal, tanto a TV Aparecida quanto a Canção Nova são canais educativos.
Para o procurador Oliveira, todos os decretos feitos na gestão de Fernando Henrique estão irregulares, em desacordo com a Constituição, os decretos nos quais o governo se baseia para a outorga de canais educativos (o decreto lei 236/1967 e o decreto 2108/1996, que prevê a dispensa de licitação para a escolha de emissoras educativas).
Por isso o procurador pede a cassação da Canção Nova e da TV Aparecida porque elas foram outorgadas com fundamento nesses decretos, portanto, “sem a observância de processo de licitação obrigatório para concessão de serviço público”, previsto pela Constituição de 1988.
O raciocínio vale para dezenas de canais educativos distribuídos após 1988 e não apenas para as duas emissoras religiosas. Se valer esse princípio, todos os canais educativos abertos após 1988 deveriam ser cassados, sejam eles católicos, evangélicos ou verdadeiramente educativos.
Oliveira, contudo, pediu a anulação apenas das duas emissoras católicas porque sua área de atuação é a de Guaratinguetá, no interior de São Paulo. E as concessões da Canção Nova e TV Aparecida são de municípios sob sua jurisdição, respectivamente Cachoeira Paulista e Aparecida.
Oliveira defende que somente a licitação de canais educativos permitiria à administração pública selecionar a entidade mais capacitada tecnicamente e com o melhor projeto educacional.
Agora nos resta aguardar, rezar e também fazer nossa parte para que o desfecho dessa história tenha um final feliz para os católicos. Já foi criada uma Petição Pública na internet onde você católico pode protestar contra essa ação do Ministério Público assinando a mesma:
Preencha os dados deixe sua mensagem. Feito isso, vá ao seu email e confirme a assinatura, pois sem isso ela se torna inválida.
Juntos Somos Mais! E Canção Nova é bom demais!
Fonte: http://domvob.wordpress.com/2011/11/24/entenda-melhor-o-caso-do-ministerio-publico-e-as-tvs-catolicas-depois-opine/

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